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Qui, 17 de Maio de 2012 18:16
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Marcos
Qui, 17 de Maio de 2012 14:41
... deve existir alguma minuta do decreto que regulamente a GDACE e a acrescente ao Decreto nº 7.133
Marcos
Qui, 17 de Maio de 2012 14:24
Tiro como exemplo o decreto regulamentador nº 7133, de 19 de março de 2010.
Teríamos que ser incluidos nele !!!
Marcos
Qui, 17 de Maio de 2012 14:10
Não sei não, mas acredito que a MP foi só para alterar e acertar os artigos da 12.277. Entretanto para regularizar nossa gratificação (GDACE)ainda tem que ser publicado o decreto regulamentador. (incluindo a gratificação em algum decreto já existente ou criando um novo).
Augusto
Qua, 16 de Maio de 2012 23:40
Mandei um email para a Anseefe sobre possíveis mudanças na Lei 12277 com a publicação da MP. Eles estão analisando o documento e em breve darão uma resposta.
Augusto
Qua, 16 de Maio de 2012 23:40
Mandei um email para a Anseefe sobre possíveis mudanças na Lei 12277 com a publicação. Eles estão analisando o documento e em breve darão uma resposta.
JL Monte
Ter, 15 de Maio de 2012 15:46
Colegas, boa tarde.
Após a MP 568/2012 entendo que os órgãos que já fazem as avaliações (tanto institucional como individual) podem agora pagar até 100 pontos aos seus servidores alcançados pela Lei 12.227/2010, uma vez que o texto da MP altera o texto da Lei, conforme abaixo: § 10. A partir da implantação das avaliações que considerem as condições específicas de exercício profissional, a GDACE será paga aos servidores de que trata o § 9º com base na avaliação de desempenho individual, somada ao resultado da avaliação institucional do órgão ou entidade de lotação. Antes era assim: § 10. A partir da implantação das avaliações que considerem as condições específicas de exercício profissional, a GDACE será paga aos servidores de que trata o § 9o deste artigo com base na avaliação de desempenho individual, somada ao resultado da avaliação institucional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Julio
Ter, 15 de Maio de 2012 15:31
Gostaria também de entender como se dá a progressão de carreira dos economistas. Não vi essa previsão na Lei nº 12.277/2010.
Julio
Ter, 15 de Maio de 2012 14:35
Jane. Isso significa que não receberemos retroativamente, a partir do momento em que nossa gratificação for regulamentada. O que antes era dúvida virou uma certeza negativa... Ou estou errado?? Bem, se alguém puder esclarecer melhor...
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